Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Feira do livro começa hoje em São Luís

Começa hoje (10) em São Luís a 11ª edição da Feira do Livro, e acontecerá até o dia 19 de novembro, em diversos pontos do Centro Histórico. A FeliS, que já faz parte do calendário anual de eventos da cidade, é promovida por meio de parceria entre a Prefeitura de São Luís e o Governo do Maranhão.

Vão ser 34 stands para livreiros e seis institucionais. A expectativa é que mais de 200 mil pessoas passem pelo Centro Histórico da capital durante os 10 dias do evento.

Neste ano, a feira vai apresentar 34 stands para livreiros e seis institucionais. O secretário municipal de Cultura, Marlon Botão, diz que serão realizados o lançamento de 56 obras literárias. “Nós vamos fazer 56 lançamentos de livros. É muito importante para a cidade de São Luís. Estamos trazendo também 23 escritores de outros estados. Estamos trazendo alguns artistas que também fazem poesia, escrevem como a Negra Lee”.

A 11ª Feira do Livro vai homenagear nesta edição a maranhense Maria Firmina dos Reis, uma mulher negra à frente do seu tempo, considerada a primeira romancista brasileira. A homenagem será realizada no ano do centenário de morte de Maria Firmina dos Reis. É dela a obra “Úrsula”, publicada em 1859, o primeiro romance abolicionista. Primeiro escrito por uma mulher negra brasileira.

Toda a programação da Feira do Livro de São Luís este ano será nos arredores da Casa do Maranhão e no Centro de Criatividade Odylo Costa Filho, na capital.

 

Nova lei trabalhista entra em vigor neste sábado; veja as mudanças

Quatro meses após ser sancionada pelo presidente Michel Temer, entra em vigor neste sábado, dia 11 de novembro, a nova lei trabalhista, que traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.

As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).

O projeto engloba ainda mudanças nos processos trabalhistas e no papel dos sindicatos, tornando mais rigoroso o questionamento de direitos trabalhistas na Justiça e retirando a obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical.

A nova lei não altera, no entanto, questões relacionadas ao salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Alguns pontos da nova lei poderão ser colocados em prática imediatamente, a partir deste sábado. Um deles é que o período que o empregado gasta no trajeto de casa até o trabalho em transporte oferecido pela empresa não será mais computado na jornada.

Outras mudanças previstas precisarão ser negociadas entre trabalhadores e empresas, seja individualmente ou por meio dos sindicatos, como férias e banco de horas.

Veja abaixo os principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:

Acordo coletivo

Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, plano de carreira, home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.

Férias

Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

Contribuição sindical

O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho e cujo desconto se dá no salário de abril, não será mais obrigatório.

Homologação

A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.

Jornada 12×36

Será permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36 horas, para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o funcionário.

Jornada parcial

Os contratos de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

Intervalo

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.

Banco de horas

A compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.

Higiene e troca de uniforme

A empresa não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso, lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.

Trabalho intermitente

A nova lei prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.

Home office

No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Demissão consensual

Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

Gorjetas e comissões

Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.

Remuneração por produtividade

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produtividade, e trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.

Ações na Justiça

O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.

Termo de quitação

Será facultado a empregados e empregadores firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador.

Caso o empregado queira questionar algo na Justiça depois, terá de provar as irregularidades alegadas na ação, com documentos e testemunhas.

Terceirização

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa-mãe, como atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Autônomos
A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado vínculo empregatício.

Gestantes

As gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade, a não ser que apresentem atestado emitido por médico de confiança que recomende o afastamento delas durante a gestação ou lactação.

Validade das normas coletivas

Os sindicatos e as empresas poderão definir os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas, pois o que havia sido estabelecido em convenções ou acordos perde a validade imediatamente.

Plano de Demissão Voluntária

O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) dará quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à relação empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça do Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que foram violados. (G1)

Entenda o que mudou na Lei Maria da Penha

O atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica ganhou novas regras, com mais direitos garantidos durante todo o processo: na hora da perícia, de prestar depoimento ou de lidar com oficiais de justiça. A Lei nº 13.505, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, adiciona itens à Lei Maria da Penha e traz diretrizes para o atendimento policial e para o trabalho de perícia.

A delegada da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher do Distrito Federal (Deam/DF), Sandra Melo, explica que as orientações são direcionadas, sobretudo, às autoridades policiais. “A grande novidade é que o atendimento seja feito preferencialmente, isto é, quando há condições, por pessoas do sexo feminino”, diz.
Confira, abaixo, o que mudou na Lei Maria da Penha e o que cada uma dessas alterações representa no combate e na repressão à violência doméstica e na proteção das vítimas.
1. Um dos direitos garantidos às mulheres em situação de violência doméstica e familiar é passar por atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidoras mulheres. “Há vítimas que se sentem mais à vontade com profissionais mulheres e, se ela expressar isso, vamos disponibilizar uma profissional do sexo feminino para atendê-la”, explica Sandra Melo.
2. Os questionamentos e interrogações no ato do atendimento devem prezar pelas integridades física, psíquica e emocional da depoente. A mulher, seus familiares e testemunhas devem ter garantia de que não terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas relacionadas a eles.
4. A escuta e o interrogatório devem ser feitos em locais com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher e à gravidade da violência. De acordo com a delegada Sandra Melo, isso se aplica a algumas peculiaridade do atendimento, por exemplo, de pessoas menores de idade. “O local sempre deve ser reservado, para preservar a identidade e a intimidade da vítima”, diz.3. A mulher em situação de violência não deve ser revitimizada ao prestar depoimentos. Isso significa que devem ser evitados questionamentos sucessivos sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo. Da mesma forma, devem-se evitar questionamentos sobre a vida privada.
5. Profissionais especializados em violência doméstica devem intermediar as escutas e os depoimentos, quando necessário. “Às vezes, a mulher está com um bloqueio emocional. Aqui na Deam, por exemplo, assinamos um termo de cooperação com universidades e, nesses casos, pedimos ajuda de profissionais da psicologia ou da área jurídica para fazer essa escuta”, relata a delegada.
6. Os depoimentos prestados devem ser registrados em meio eletrônico ou magnético. A degravação, isso é, a transcrição do áudio e a mídia contendo o registro deve integrar o inquérito. “Essa medida é importante para que a vítima não tenha de repetir o mesmo depoimento em outras fases do processo”, explica Sandra.
7. A formulação de políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
Com informações do Portal Brasil

Fiscalização eletrônica entra em funcionamento nesta sexta-feira (10)

A partir desta sexta-feira (10), o novo sistema de fiscalização eletrônica implantado pela Prefeitura de São Luís estará funcionando em caráter definitivo. O monitoramento do sistema, feito pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), garantirá maior segurança a motoristas e pedestres, além de organização e controle do trânsito nas vias da capital maranhense. A fiscalização passa a valer após um mês de funcionamento experimental, tempo necessário à adaptação da população.

O titular da SMTT, Canindé Barros, destacou a nova sinalização eletrônica como um avanço na área. “Nosso objetivo é promover uma cultura de conscientização e educação sobre a importância do trânsito seguro para todos, estimulando o respeito à sinalização e o cumprimento das leis que regem o trânsito”, afirmou Canindé Barros, acrescentando, ainda, que a implantação da nova sinalização eletrônica é mais uma ação integrante do projeto de reestruturação e melhoria do sistema de trânsito e transporte da capital.

A partir de sexta-feira (10), os novos fotossensores vão fazer a observação de ultrapassagem da velocidade permitida e de avanço de sinal vermelho em dezenas de pontos dos principais corredores urbanos da cidade. Entre eles estão trechos da Avenida Daniel de La Touche, nas imediações do Colégio Adventista, do Bambuzal e da Avenida Principal do Cohajap; da Avenida Colares Moreira, próximo ao Tropical Shopping e Loja da TAM; da Avenida Castelo Branco, nas imediações da Igreja do São Francisco e do Posto Hélio Viana.

Na São Luís Rei de França, os equipamentos estão instalados na altura da Caixa Econômica e da Extrafarma; na Carlos Cunha, próximo ao Fórum de Justiça; na Jerônimo de Albuquerque, nas proximidades da Forquilha, entre outros pontos da cidade, todos eles com fiscalização nos dois sentidos da via. Nesses locais a velocidade permitida é de 60km/h.

CORREDORES DE ÔNIBUS

Também estarão sob fiscalização eletrônica o uso dos corredores exclusivos, pelos quais somente poderão trafegar ônibus, ambulâncias, táxis com passageiro e viaturas das polícias e da SMTT. A conversão pelos corredores exclusivos somente poderá ser feita por quem vai estacionar ou fazer a conversão à direita. Nesse caso, o trecho estará sinalizado com pontilhados.

O uso indevido dessas faixas exclusivas incorre em infração gravíssima. A fiscalização também se estende aos ônibus, pois os veículos que saírem da faixa exclusiva serão multados pela infração cometida. Os corredores exclusivos estão implantados nas avenidas Colares Moreira, Castelo Branco, ruas Cajazeiras e Rio Branco.

Também foi integrada ao sistema de monitoramento do trânsito da capital uma nova barreira eletrônica com fotossensor, na Avenida São Luís Rei França, nas proximidades da Faculdade Pitágoras. A velocidade permitida na área é de 40km/h.

Para complementar o monitoramento no trânsito, também estão sendo instaladas 32 câmeras de fiscalização para verificação de congestionamentos, colisões e outras ocorrências no trânsito da cidade. Inicialmente serão implantadas 12 câmeras e, nos próximos meses, mais 10 equipamentos farão a fiscalização 24 horas por esse sistema controlado por uma central de monitoramento já implantado na SMTT.

Além de colaborar com trabalho dos agentes no monitoramento e controle do fluxo, as câmeras vão fiscalizar o uso de celular na direção, a formação de fila dupla, avanço de sinal, estacionamento irregular, o não uso do cinto de segurança e outras infrações que forem captadas pelo sistema.

A sinalização da cidade também recebeu incrementos em outras áreas importantes, como no Centro da capital com o trabalho de promover a revitalização de faixas de pedestres, faixas contínuas, placas e outros itens de sinalizações horizontais e verticais.

Foram recuperadas as faixas de pedestre ao longo da Avenida Beira-Mar, nos trechos em frente ao Viva, à Reffesa e no cruzamento da Ponte São Francisco, bem como em outros locais.

Juiz maranhense pede exclusão de benefícios do seu salário

O juiz maranhense Roberto de Oliveira Paula, auxiliar de entrância final, tomou uma iniciativa que deve servir de exemplo para todos os magistrados.

Roberto de Oliveira pediu ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, a exclusão de valores referentes ao auxílio moradia, auxílio alimentação, auxílio saúde e auxílio livro.

Segundo Roberto de Paula, as vantagens são vedadas pela Constituição Federal. Argumenta ainda o juiz que “o fato do subsídio do magistrado não ter sido reajustado ou revisado anualmente não justifica legal e eticamente a compensação de perdas com a concessão dos auxílios referidos”.

O magistrado se disse também incomodado com as justas críticas da população ao que ele chamou de “penduricalhos”, que justificam seu pedido. Abaixo, a íntegra do ofício: