Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

TRF-4 julga recurso de José Dirceu contra pena de mais de 30 anos na Lava Jato

Depois do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai se debruçar, nesta quinta-feira, sobre o caso do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT). Atualmente em liberdade, Dirceu pode voltar à prisão, para cumprir a pena imposta a ele na Operação Lava Jato.

O ex-ministro apresentou embargos infringentes ao TRF4 alegando que sua condenação não foi unânime. Apesar dos três desembargadores da 8ª Turma, houve diferença na dosimetria da pena, prevalecendo a maioria: 30 anos, nove meses e dez dias de prisão. O relator, João Pedro Gebran, queria uma pena maior.

A possibilidade, no entanto, ainda é dúvida, porque parte dos juristas entende que os embargos infringentes só sejam possíveis quando a divergência beneficiar o réu, o que não é o caso. Se o TRF4 decidir não conhecer (não avaliar o mérito) o pedido, pode decretar o fim dos recursos em segunda instância e autorizar o juiz Sergio Moro a decretar seu retorno à prisão.

Se avaliar os embargos, mesmo que negue, abre espaço para que ele apresente embargos de declaração contra o acórdão da sessão de hoje. José Dirceu foi condenado na Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, acusado de receber propina em troca de benefícios indevidos à empreiteira Engevix em ao menos quatro contratos da empresa com a Petrobras.

Veja

Lei Seca fica mais rigorosa a partir desta quinta-feira

A partir desta quinta-feira, 19, passam a valer as novas regras da Lei Seca no País, com punições mais rigorosas destinadas aos motoristas que praticarem os crimes de homicídio culposo (não intencional) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência. A pena para lesão corporal passa a ser de 2 anos a 5 anos. Em caso de morte, chega a 8 anos de reclusão.

Atualmente, as penas para esses crimes permitem a fiança, a ser arbitrada por um delegado de polícia. Com as alterações previstas pela Lei 13.456/2017, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer, essa opção no âmbito da polícia deixa de existir, e só quem poderá liberar por fiança será um juiz em análise posterior à prisão.

A nova lei não faz mudanças quanto aos procedimentos adotados durante as fiscalizações policiais e também não altera a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa.

Carlos Lula pede novo habeas corpus ao STJ

O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula, protocolou nesta quarta-feira (18) um novo pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Secretaria de Saúde (SES), em 2017 um outro habeas corpus já havia sido ajuizado.

No documento é pedido que seja trancado um inquérito em que a Polícia Federal apura, desde 2017, seu possível envolvimento em fraude a uma licitação para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Chapadinha. As investigações correm em segredo de justiça. Além disso, a defesa pede que o habeas corpus seja distribuído exclusivamente ao ministro Ribeiro Dantas.

De acordo com o pedido, o inquérito já havia sido arquivado em 2017. No entanto, o caso voltou a ser investigado após uma decisão judicial e a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito que havia sido pedido pela Polícia Federal, o que causou a intimação para esclarecimentos de uma servidora pública da SES e do próprio Carlos Lula.

Para a defesa do secretário, além dos fatos não estarem tipificados, não existiria competência da Polícia Federal para a investigação do processo, visto que a investigação é voltada para a apuração de suposta fraude do processo licitatório para a contratação da Organização Social para administrar a UPA de Chapadinha, no qual não haveria participação de recursos federais e que a competência seria aos órgãos estaduais competentes.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que a ação judicial solicita o trancamento de inquérito policial, em razão das flagrantes ilegalidades cometidas durante a investigação. A SES também disse que a contratação de organização social encontra respaldo na lei e em decisões do Supremo Tribunal Federal.

Leia mais no G1

Campanha de vacinação contra gripe começa na próxima segunda-feira

No Maranhão, a Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza terá início na próxima segunda-feira (23) e prosseguirá até 1º de junho, sendo 12 de maio, o dia “D” de mobilização.

A vacina previne contra H1N1 e H3N2, subtipos do vírus Influenza A, e contra Influenza B.

A dose é contraindicada apenas para quem apresentou reação anafilática em doses anteriores ou tenha alergia grave ao ovo de galinha e seus derivados.

A população alvo para a vacinação contra a gripe são idosos com 60 anos ou mais, crianças entre 6 meses de idade até 4 anos, 11 meses e 29 dias, gestantes, mulheres com até 45 dias após parto, pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis.

MPMA aciona ex-prefeito, ex-procurador-geral do Município e juiz por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, o ex-procurador-geral do município, Gilson Ramalho de Lima, e o juiz titular da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho. A ACP, protocolada no dia 13, foi elaborada pelos titulares da 1ª e 6ª Promotorias de Justiça Especializada em Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa, Nahyma Ribeiro Abas e Albert Lages Mendes.

De acordo com as investigações do Ministério Público, Sertammy Andrade Melo e Jaqueline Ferraz dos Santos foram nomeadas para o cargo em comissão de assessoras jurídicas, lotadas na Procuradoria-Geral do Município. No entanto, as servidoras foram cedidas para prestarem serviços de natureza particular ao juiz da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho.

O MPMA apurou que o envio das servidoras para o gabinete do juiz não obedeceu a procedimentos legais nem foi informado à direção do Fórum ou ao Tribunal de Justiça. Além disso, o Artigo 85 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Imperatriz prevê a possibilidade de cessão apenas de servidores efetivos para prestarem serviços em outros órgãos, vedando assim a disponibilidade de pessoas em cargos de comissão.

“Todo o processo de lotação das servidoras foi realizado na mais absoluta informalidade, contrariando os trâmites necessários para a realização deste tipo de cessão, o que leva a presumir que elas estavam prestando serviço de natureza particular às expensas do erário municipal”, ressalta o promotor de justiça Albert Lages Mendes.

O depoimento das testemunhas também constatou que apesar de as servidoras estarem sob o regime de jornada de trabalho semanal de 40 horas, o magistrado permitia que elas cumprissem jornada de trabalho de apenas 20 horas semanais, quatro horas por dia, caracterizando lesão ao erário.

“Não havia interesse público em jogo que justificasse a nomeação e cessão das servidoras, mas única e exclusivamente o interesse do ex-prefeito e do ex-procurador-geral em agradar o magistrado, nomeando pessoas do seu círculo de amizade, já que Sertammy já havia estagiado voluntariamente no gabinete do juiz” , conclui a promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas.

PEDIDO

O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que bloqueie os bens dos requeridos e aplique as sanções listadas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos e proibição de contratar com o poder público por até dez anos.