Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

O que está acontecendo com as licitações da SINFRA-MA?

Nos últimos meses, a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Maranhão (SINFRA-MA) tem chamado atenção — não por grandes obras ou avanços na gestão, mas por uma prática preocupante: a adoção recorrente de licitações presenciais, contrariando o que determina a nova legislação brasileira sobre contratações públicas.

A situação acendeu o alerta de especialistas e órgãos de controle. Afinal, quando os processos licitatórios não seguem o caminho da transparência e da concorrência, quem paga a conta é sempre o cidadão.

O que diz a nova lei de licitações?

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações, estabeleceu regras mais modernas e eficientes para as compras e contratações do poder público. Uma das principais mudanças foi a obrigatoriedade da forma eletrônica como padrão nos processos licitatórios.

Segundo o § 2º do artigo 17 da Lei:

“As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a modalidade presencial de forma justificada.”

Ou seja, o modelo eletrônico é a regra. A modalidade presencial só pode ser utilizada em casos excepcionais, e com justificativas técnicas claras e comprovadas — algo que, no caso da SINFRA-MA, não está sendo cumprido à risca.

E o que a SINFRA-MA tem feito?

Em processos recentes, como a Concorrência nº 2/2025, a SINFRA-MA adotou a modalidade presencial com base em justificativas genéricas, como a “complexidade técnica dos projetos”. A alegação, além de vaga, tem sido usada repetidamente, sem apresentar documentos ou critérios técnicos que a sustentem.

Na prática, a falta de fundamentação adequada fere a legalidade do processo e compromete sua integridade.

Por que isso é um problema sério?

A escolha pela forma presencial em detrimento do modelo eletrônico traz diversos riscos e prejuízos à administração pública. Veja alguns deles:

  • Menor competitividade: Empresas de outras regiões enfrentam mais dificuldades para participar, o que reduz a concorrência e pode elevar os preços.
  • Facilidade para conluios: Em sessões presenciais, a proximidade entre os participantes favorece acordos prévios e simulações de disputa.
  • Risco de direcionamento: A restrição à ampla concorrência pode facilitar o favorecimento de empresas específicas.
  • Menor controle e fiscalização: Sem trilhas digitais robustas, torna-se mais difícil detectar irregularidades, como sobrepreço e fraudes.

Em outras palavras: mais gastos, menos eficiência e maior risco de corrupção.

Dá para fazer certo? Sim!

O argumento da “complexidade técnica” não se sustenta diante de bons exemplos. Grandes órgãos federais, que lidam com obras muito maiores e mais complexas que as da SINFRA-MA, realizam suas licitações de forma eletrônica e transparente:

  • DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes): Mesmo com obras bilionárias, opta pela forma eletrônica.
  • CODEVASF (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba): Segue o mesmo caminho, reforçando a legalidade e a competitividade.

Se essas instituições conseguem, por que a SINFRA-MA não consegue?

Representação ao TCE-MA

Diante da repetição dessas práticas, foi protocolada uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A medida busca garantir que as licitações da SINFRA-MA — especialmente a Concorrência nº 2/2025 — respeitem os princípios da legalidade, transparência e isonomia.

📢 Fique de olho: a licitação é o começo de tudo

Licitações públicas estão na raiz de qualquer grande contrato do governo — sejam obras, compras ou serviços. Quando feitas de forma obscura ou fora da lei, abrem caminho para desperdício de recursos e corrupção.

Por isso, é fundamental que a sociedade acompanhe, questione e cobre. A lei existe para ser cumprida — e a forma eletrônica não é só uma recomendação: é um instrumento de proteção ao dinheiro público.

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