Desde sábado (7), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde começou a cumprir a pena de 12 anos e 1 mês de detenção referente ao processo do caso tríplex de Guarujá. Ele foi primeiro ex-presidente da história a ser preso após condenação penal, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O caminho do caso tríplex
DENÚNCIA
O Ministério Público Federal denunciou Lula em setembro de 2016. O ex-presidente foi acusado de receber um apartamento da cidade do litoral paulista, avaliado em R$ 3,7 milhões, da empreiteira OAS. Em troca, disseram os procuradores, a empresa obteve contratos superfaturados na Petrobras, maior estatal brasileira.
CONDENAÇÃO
O petista foi condenado em primeira instância em julho de 2017 a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Essa decisão foi tomada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância do poder Judiciário.
CONFIRMAÇÃO
Lula recorreu à segunda instância, o Tribunal Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 não só mantiveram a condenação, como também aumentaram a pena, por unanimidade, para 12 anos e 1 mês, em janeiro de 2018. Após os recursos finais nessa instância, Lula já poderia ser preso.
HABEAS CORPUS
Lula acionou o Supremo Tribunal Federal para responder em liberdade sob o argumento de que uma pena só pode ser cumprida após o esgotamento de todos os recursos. Mas a corte máxima manteve o entendimento de 2016 segundo o qual já é possível ser preso a partir da decisão de segunda instância.
A VERSÃO DE LULA
Lula é pré-candidato à Presidência da República, projeto que, por ora, tem sido mantido estrategicamente pelo PT. O ex-presidente é líder nas pesquisas de intenção de votos e se diz vítima de uma perseguição política do Judiciário, que tem por objetivo evitar que seu nome esteja na urna na votação de 7 de outubro.
A LEI DA FICHA LIMPA
Pelos critérios da Lei da Ficha Limpa, a condenação em segunda instância já é suficiente para barrar uma candidatura. Há, no entanto, brechas legais para que o petista se mantenha na disputa a partir de recursos, mesmo que esteja preso. Essa é uma batalha que só começa em 15 de agosto, data limite para os registros oficiais das candidaturas.
As possibilidades de recursos
Lula está, por ora, cumprindo sua pena criminal. Mas ele terá de ficar na cadeia até a conclusão dos 12 anos e 1 mês impostos pela Justiça até aqui? Quais são os recursos disponíveis para o ex-presidente? A opção mais imediata do ex-presidente é tentar suspender a pena temporariamente. Depois, tentar anulá-la a partir de recursos judiciais a serem apresentados nos tribunais superiores.
Para suspender a execução da pena
A defesa do ex-presidente pode entrar com recursos a fim de suspender a execução da pena. Isso já foi tentado, sem sucesso até aqui. Na sexta-feira (6), a equipe jurídica do ex-presidente questionou a pressa de Sergio Moro em decretar a prisão, pois os recursos na segunda instância ainda não haviam sido esgotados. Foi ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo, mas teve seus pedidos negados. Apesar dos fracassos colecionados até aqui, a defesa de Lula está disposta a continuar entrando com recursos até que um deles finalmente seja aceito. Para a especialista em direito criminal Roselle Soglio, Lula teria mais chances de consegui-los se ele tivesse se apresentado à Polícia Federal dentro do prazo oferecido por Moro na ordem de prisão, que era 17 horas de sexta-feira (6). O petista, porém, ficou no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e protagonizou um grande ato político no qual discursou para a militância antes de se entregar, já na noite de sábado (7). Há ainda outra possibilidade de suspensão da pena. Isso pode ocorrer se o Supremo voltar a discutir seu entendimento a respeito das prisões a partir da segunda instância.
Para anular a execução da pena
O caso tríplex não transitou em julgado, ou seja, ainda há recursos judiciais disponíveis nos tribunais superiores. Esses recursos não têm a capacidade de mexer no mérito do julgamento (se houve ou não crime). Mas podem anulá-lo se forem encontradas irregularidades no processo. O primeiro recurso chama-se recurso especial, em quem o Superior Tribunal de Justiça analisa se as leis federais foram cumpridas. O segundo recurso chama-se recurso extraordinário, em que o Supremo Tribunal Federal analisa se a Constituição foi cumprida. Se houver problemas nesses trâmites, a prisão de Lula pode ser revertida. Depois desses recursos, o caso transita em julgado. Se for derrotado, resta ao ex-presidente cumprir o resto da pena.
O cumprimento da pena e a progressão de regime
Se a defesa de Lula não obtiver liminares (decisões provisórias) para suspender o processo ou mesmo anulá-lo a partir dos recursos especiais ou extraordinários nos tribunais superiores, ele terá de cumprir a pena. Mas isso não quer dizer que o fará apenas da cadeia. Com o passar do tempo, Lula poderá progredir de regime. Primeiro para o semiaberto, em que apenas dorme na cadeia, ou até para o regime aberto, em que precisa apenas prestar contas à Justiça periodiacamente, com restrições de viagem. Para que um detento possa progredir de regime, ele precisa ter cumprido pelo menos ⅙ da pena em regime fechado, ou seja, na cadeia. Além disso, precisa ter bom comportamento, residência fixa e um trabalho garantido ao sair da cadeia. Como tem mais de 70 anos, Lula poderá requisitar prisão domiciliar caso enfrente uma doença grave. O ex-presidente tem 72 anos e superou um câncer em 2012.
O local do cumprimento da pena
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, prédio inaugurado por seu governo, em 2007, cujo saguão exibe uma placa com seu nome. Não há celas especiais para quem cumpre pena criminal, como o caso de Lula. Isso ocorre apenas no caso de quem está preso provisoriamente, antes de uma condenação, dispor de um diploma universitário traz o benefício de uma cela especial. A manutenção do petista no prédio da Polícia Federal é uma determinação de Sergio Moro, responsável pela execução da pena. E ficará ali até segunda ordem do juiz, que tem poderes para transferi-lo para o sistema prisional comum, caso considere adequado. Na ordem de prisão, Moro argumentou que Lula ficaria na cela da Polícia Federal em razão da importância do cargo que ocupou entre 2003 e 2010, ou seja, o comando do país.
Outros processos
Lula está condenado no caso tríplex, mas responde a outros processos criminais, ainda não julgados. Dois estão com o próprio Moro, na Justiça Federal no Paraná, referentes acusações de recebimento de propina da Odebrecht, que envolvem um sítio em Atibaia e um terreno que seria usado para um novo prédio do Instituto Lula. E quatro estão na Justiça Federal no Distrito Federal, relacionados à Operação Zelotes (venda de medidas provisórias e compra de caças da Suécia), à Operação Janus (tráfico de influência em contratos da Odebrecht no exterior) e à Operação Lava Jato (acusação de silenciar delatores). Há ainda outros procedimentos criminais aguardando avaliação da Justiça Federal no Distrito Federal. Eventuais novas condenações podem render novas penas ao petista. Caso elas sejam impostas, poderão ser somadas aos 12 anos e 1 mês de detenção do caso tríplex.
Com informações Nexo Jornal Expresso