Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Raposa: Prefeito Clodomir promove grande festa no Dia das Mães

O último domingo (08), data em que se comemora o Dia das Mães,  foi marcado por muita alegria, diversão e prêmios, destinados para as mães Raposenses. A Prefeitura de Raposa, através do prefeito Clodomir de Oliveira , realizou uma grande festa na Praça Chico Noca, em comemoração a essa data mais que especial, ocasião a qual a população compareceu em peso.

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O prefeito Clodomir, aproveitou a oportunidade para parabenizar todas as mães do município de Raposa, dizendo que o objetivo da sua administração foi de levar a alegria, o bem-estar e manter a tradição, e claro, proporcionar um dia festivo a todas as mamães da cidade.

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Durante a festa, foram sorteados milhares de prêmios. Entre os produtos sorteados, geladeiras, TVs Led, fogões, máquinas de lavar roupas, ventiladores, liquidificadores, ferros de passar, secadores de cabelo, chapinhas, cafeteiras, sanduicheiras, entre outros.

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A Praça Chico Noca ficou lotada, e a cada sorteio, era visível a alegria e satisfação das contempladas, ao receberem os produtos das mãos do prefeito Clodomir e da primeira-dama, Ivonete Santos. Os vereadores Laurivam e Ivaldo do Cumbique, além de secretários municipais e assessores, também participaram da festa.

Mensagem do Prefeito Clodomir de Oliveira a todas as Mães raposenses

292422_210113329114375_518916384_nO prefeito do município de Raposa Clodomir de Oliveira (PRTB), divulgou na manhã deste domingo dia 08, uma mensagem dedicada a todas as mães raposenses.

Na mensagem, o prefeito reforça o pensamento de que a figura materna é essencial no seio familiar e que as mães ocupam um papel de fundamental importância na vida dos filhos.

Na missão de continuar a obra da criação, Deus colocou aquela que, além de gerar, alimenta, orienta, acolhe, assiste, protege e, se preciso for, dá a vida pelo seu filho.

É a você, mãe raposense, que dirijo está mensagem, com o reconhecimento de filho, pai, esposo e de homem público que vê, na figura materna a esperança de uma sociedade melhor, mais humana e mais justa.

Neste 2º domingo de maio, Dia das Mães, desejo que em todas as famílias seja enaltecido ao máximo o papel que as mães ocupam, seja nas funções do lar, de esposa, de trabalhadora e atuante em seu meio político, social e religioso.

Um grande abraço a todas as Mães de Raposa por esse dia tão especial.

Mensagem do Prefeito de Raposa, Clodomir de Oliveira.

Temer é ficha-suja e está inelegível, diz Procuradoria Eleitoral

michel-temerCondenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha acima do limite legal, o vice-presidente, Michel Temer (PMDB-SP), está inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir da última terça-feira, 3. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), condenações iguais à do vice podem ser enquadradas na Lei Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRE-SP.

“A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado”, diz nota emitida pela PRE-SP no início da noite desta quarta-feira.

A nota é genérica, não cita especificamente o caso de Temer, mas foi feita em resposta a questionamentos sobre as consequências da decisão tomada na véspera pelo TRE-SP.

Temer foi condenado na terça por unanimidade no plenário do TRE-SPa pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemdebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff.

Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, Temer doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um.

O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44. A lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.

A assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.

O argumento, no entanto é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos.

Segundo Reis, Temer só terá poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. “A lei é clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condenação e nada tem a ver com o pagamento da multa”, disse.

Segundo a procuradoria, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa não tem impacto sobre mandatos atuais e, portanto, não impede que Temer assuma o governo caso o Senado aprove a continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, mas proíbe futuras candidaturas pelo prazo de oito anos.

“O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas – não há, assim, impacto imediato dese tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos”, diz a nota.

Segundo a PRE-SP, se não for revertida em instâncias superiores da Justiça Eleitoral, a informação sobre a condenação de Temer será disponibilizada a juízes e procuradores eleitorais para possíveis impugnações nas eleições de 2016 e 2018.

“A discussão sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa física ou de dirigentes de pessoas jurídicas condenados nessas ações de doação acima do limite somente será realizada em eventual ação de impugnação de registro de candidatura. A informação sobre essas condenações estará disponível aos Juízes Eleitorais e Promotores Eleitorais para avaliação no momento do registro de candidatura nas eleições de 2016 e ao Procurador Geral Eleitoral, aos Procuradores Regionais Eleitorais, aos Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais nas eleições gerais de 2018”, diz a PRE-SP.

Ministro do STF determina afastamento de Cunha do mandato de deputado

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O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (5) o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal e, em consequência, da presidência da Câmara.

O ministro atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que apresentou denúncia acusando Cunha de tentar interferir na condução das investigações da Operação Lava Jato. A decisão é liminar.

A assessoria do deputado Eduardo confirmou que ele recebeu, há pouco, a notificação da Corte. Quem assume a presidência da Câmara é o primeiro vice-presidente Waldir Maranhão (PP-MA), que também é investigado na Lava Jato.

Julgamento

Independentemente da decisão do ministro Teori Zavascki, o STF julga hoje à tarde o pedido da Rede Sustentabilidade de afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A ação foi protocolada terça-feira (3) na Corte e está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. O partido sustenta que Cunha não pode permanecer na presidência da Câmara por ser réu em ação penal.

Lava Jato

No mês passado, o Supremo abriu ação penal contra Cunha e a ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida, pelos crimes de corrupção. Cunha passou a condição de primeiro réu nas investigações da Operação Lava Jato que tramitam no Supremo.

De acordo com os ministros, há indícios suficientes de que Eduardo Cunha pressionou, desde 2010, o ex-consultor da empresa Mitsui e um dos delatores da Lava Jato, Júlio Camargo, para que ele voltasse a pagar propina de US$ 5 milhões por um contrato de navios-sonda com a Petrobras, cuja negociação foi interrompida por problemas jurídicos.

SAAE da Raposa emite nota de esclarecimento sobre manifesto que circula em redes sociais

Recebemos da assessoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Raposa, nota de esclarecimento, onde o diretor do órgão Emanoel Carvalho, presta esclarecimentos à comunidade sobre matéria veiculada na imprensa, que dão conta de bomba de poço queimada na Rua do Jambo, bairro Residencial Pirâmide (área que pertence ao município de Paço do Lumiar) próximo a Unidade Básica de Saúde da Pirâmide, conforme fotos abaixo.

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Nota de esclarecimento

O poço que foi mencionado na postagem do Sr. Geovane Silva em publicação no facebook e em blog local, fica localizado na Rua do Jambo, bairro Pirâmide, pertencente ao município de Paço do Lumiar.

De acordo com moradores, o poço existe há mais de 20 anos e foi cavado durante a gestão da ex governadora Roseana Sarney, onde o mesmo é gerenciado pela própria população, pois os mesmos não recebem cobrança pelo  serviço,  quando existe algum problema eles se unem e resolvem.

Segundo relatos dos moradores da região, a bomba do referido poço estava a aproximadamente 2 meses queimada, então eles fizeram ‘vaquinha’ e compraram uma bomba nova. Os populares relataram que o poço seria de responsabilidade da Odebrecht, empresa que gerencia o sistema de abastecimento de água do Município de Paço do Lumiar (mas na verdade a empresa deixou o poço por conta da comunidade).

Portanto, não cabe a Prefeitura de Raposa-Ma, na pessoa do  Prefeito Clodomir de Oliveira muito menos ao SAAE  a responsabilidade pelo referido poço.

Emanoel Carvalho – Diretor do SAAE