Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Eleições 2016: Aprovado envio de força federal para Maranhão

Resultado de imagem para aprovado envio de força federal pro maranhão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite desta terça-feira (27), o envio de força federal para 44 cidades maranhenses para reforçar a segurança das eleições municipais deste ano. No começo de setembro, o TRE-MA solicitou reforço.

De acordo com o TSE, os pedidos de força federal para os municípios do Maranhão foram aceitos em razão das disputas acirradas entre grupos políticos locais – como as que ocorreram nas eleições gerais de 2010 e 2014; e nas eleições municipais de 2008 e 2012.

No caso da capital maranhense, o pedido aprovado foi para que as tropas federais atuem em todas as zonas eleitorais da cidade de São Luís e São José de Ribamar. Além destas cidades, outros municípios receberão o reforço na segurança como Amarante do Maranhão, Araioses, Água Doce do Maranhão, Arame, Bacuri, Barra do Corda, Fernando Falcão, Benedito Leite, Bequimão, Bom Lugar, Buriti e Buriticupu.

As cidades Buriti Bravo, Bom Jesus das Selvas, Cajari, Carolina, Codó, Coelho Neto, Coroatá, Cururupu, Guimarães, Lago da Pedra, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, Mirador, Sucupira do Norte, Passagem Franca, Penalva, Pinheiro, Pedro do Rosário, Presidente Sarney, Santa Helena, Turilândia, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, São Raimundo das Mangabeiras, Sambaíba, São Vicente Férrer, Tuntum, Tutóia e São Mateus.

A força vai atuar na garantia da ordem e da normalidade das eleições municipais do próximo dia 2 de outubro.

TRE esclarece o que pode e o que não pode ser feito nesta última semana de campanha

Resultado de imagem para o que pode e não pode ultima semana eleições

Com a minirreforma da legislação eleitoral em 2015, as regras e normativas relativas ao período de campanha sofreram algumas mudanças que já estão valendo nas eleições deste ano. Embora as alterações afetem os candidatos e coligações diretamente, o eleitor também precisa ficar atento ao que mudou, para não ser surpreendido na última semana antes da votação.

Dentre as novas regras, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos e coligações estão impedidos de usar outdoors, fazer showmícios (comícios com a presença de artistas), afixar placas, cavaletes, bonecos e faixas e locais públicos, fazer telemarketing e imprimir material gráfico não identificado.
Porém, apesar das novas imposições que já estão em vigor, há os pormenores que candidatos, coligações e eleitores devem observar na reta final da campanha.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, por exemplo, só pode ser transmitida até o dia 29 de setembro. A data também é o prazo final para a realização de comícios e debates.

Corpo a corpo

A campanha corpo a corpo pode ser realizada até às 22 horas do sábado, 1°, na véspera da eleição. Até o dia 1°, também às 22 horas, é permitida a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e o uso de carro de som na sede do partido. O uso de bandeiras também só é permitido até esse horário.

Já no dia da eleição, no próximo domingo, 2, o eleitor não pode ser abordado, coagido ou incomodado por nenhum candidato, sob pena de cometer o crime de boca de urna.

O transporte de eleitores no dia do pleito também é vetado, podendo ser feito exclusivamente pela Justiça Eleitoral. Partidos, candidatos e coligações não podem fornecer veículos para eleitores comparecerem aos seus locais de votação. No dia da votação, o eleitor pode fazer manifestações individuais, silenciosas e usar camisetas de um candidato ou partido, bandeiras, broches e adesivos. Nos locais de votação, os fiscais que acompanham o pleito só podem informar o nome e a sigla do partido, a padronização de roupa, em cores, por exemplo, é proibida.

Desde o último dia 17 de setembro, nenhum candidato às eleições municipais pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.

Penalidades

Já no próximo dia 2, de acordo com o TRE, é estritamente proibido fazer boca de urna, ou seja, fica mantida a regra que proíbe a propaganda eleitoral, distribuindo os conhecidos santinhos, nas redondezas das seções eleitorais. Quem for flagrado fazendo isso, pode pegar uma pena de seis meses a um ano de prisão ou pagar multa de até R$ 15 mil.

Em caso de abusos, eleitores e cidadãos podem informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais em seus municípios, fortalecendo os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito através do aplicativo Pardal criado pelo TSE. O aplicativo permite que as pessoas façam fotos e vídeos e enviem para a Justiça eleitoral.

Lava Jato apura contatos de Odebrecht com Palocci, o ‘Italiano’, desde 2004

 

Um conjunto de mensagens de e-mail reunidas pela Polícia Federal no pedido de prisão do ex-ministro Antonio Palocci, alvo central da 35ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada nesta segunda-feira, 26, indicam o “relacionamento” de Marcelo Bahia Odebrecht com “Italiano” – codinome usado para identificar o petista na empreiteira – desde 2004, quando ele era titular do Ministério da Fazenda, no governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Italiano possui relacionamento com Marcelo Bahia Odebrecht pelo menos desde 2004″, informa Relatório da Polícia Fedearl 124/2016, anexado aos ao pedido de prisão de Palocci. Batizada de Operação Omertà, a 35ª fase aponta o ex-ministro como responsável pelo recebimento de pelo menos R$ 128 milhões em propinas para o esquema do PT na Petrobrás e em outras áreas.

“Tal indivíduo (‘Italiano, ou Palocci’) possuia elevado grau de penetração política, o que significa, como também será demonstrado, que detinha cargos de relevo no Executivo e Legislativo e capacidade e efetividade para alteração de quadros políticos em relação a contratação na esfera federal”, registra o documento.

Palocci foi preso temporariamente ontem, por ordem do juiz federal Sérgio Moro. Uma mensagem reunida pela PF, encaminhada pelo usuário da conta “pleao@br.odebrecht.com”, em 3 de maio de 2004, a João Pacífico Ferreira, diretor da Odebrecht, “há menção de atuação junto a governadores de estados”.

O assunto é relacionado à “recuperação da ferrovia que liga Bauru (SP) à Corumbá (MS), ao que parece, a partir de arranjo prévio de tal indivíduo com Marcelo Bahia Odebrecht.”

Saneamento

Outro e-mail de 10 de maio de 2004 Odebrecht “encaminha para sua secretária notas direcionadas a Emilio Alves Odebrecht (EAO) e Pedro Novis (PN) para temas que deveriam ser tratados por eles com Italiano, envolvendo obras, liberação de recursos do OGU (Orçamento Geral da União) e programas de saneamento relacionados provavelmente relativos a liberação de recursos via Caixa Econômica Federal”.

“Além disso, Pedro Novis deveria tratar com Italiano sobre o tema de exportação de serviços. Cita ainda “nota entregue ao guerrilheiro, quando de visita recente do comando do PT a China”.

Há ainda mensagens que indicam a origem da identificação de que “Italiano” era Palocci e das discussão para atuação do ex-ministro em favor da Odebrecht em negócios na África. A Omertá sustenta que o petista teria atuado em favor do grupo na liberação de financiamentos do BNDES para Angola, onde eles executariam obras. Ele ainda é acusado de defender interesses em contratos de construção de navios-sondas para exploração de petróleo em alto mar, para edição de uma medida provisório em benefício do grupo econômico e no bilionário projeto de construção de submarinos para as Forças Armadas.

PMDB

Os negócios da Petrobrás em Angola são alvos da Lava Jato por terem supostamente beneficiado PT e PMDB. Nos e-mails reunidos pela Omertà, há indicativos de que desde 2005 Palocci teria mantido contatos com executivos da Odebrecht para beneficiar o grupo em obras na África.

“Tal mensagem é de importância por demonstrar: (i) o início das relações entre o Governo Brasileiro e o Governo de Angola, no que atine a exportação de serviços, (ii) o começo do processo de identificação de Italiano e (iii) o nascimento das relações de Marcelo Bahia Odebrecht com tal indivíduo, as quais, pelo que se viu, ainda não eram consolidadas”

Fonte: Estadão

 

Nenhum eleitor pode ser preso até terça-feira da semana que vem

Resultado de imagem para confira o que pode e não pode semana eleições

Entre esta terça-feira (27) até a próxima (4), nenhum eleitor pode ser preso, exceto em flagrante ou se for alvo de sentença por crime inafiançável. A determinação, expressa no Código Eleitoral, tem como objetivo evitar prisões por motivos políticos.

A regra é anterior à Constituição de 1988, época em que autoridades públicas podiam prender para averiguação, impedindo o voto de grupos de eleitores.

Sendo assim, cinco dias antes da eleição e dois depois não podem ser cumpridos mandados de prisão preventiva e temporária.

Na prática, um foragido da Justiça pode comparecer a sessão eleitoral, votar e sair livremente.

Em tempos de Operação Lava Jato, se houver uma nova fase da operação nos próximos 7 dias, não poderão ser expedidos mandados de prisão.

A lei não se refere a buscas e apreensões e conduções coercitivas, que estão liberadas no período.

Justiça proíbe saques na ‘boca do caixa’ por parte de gestores de contas públicas

A Justiça do Maranhão proíbe a realização de saques “em espécie” – os chamados “saques na boca do caixa” – no Banco do Brasil e Bradesco, por parte de gestores de contas públicas em contas referentes a recebimentos de verbas oriundas de convênios e outros repasses do Estado do Maranhão. De acordo com a decisão, também fica proibida qualquer transferência de valores mantidos nas referidas contas “para a conta única do Tesouro Municial, Tesouro Estadual ou quaisquer outras contas de titularidade de municípios maranhenses e do Estado”, bem como “operações como emissão de TED’s, DOC’s e transferências com destinação não sabida e movimentações por meio de rubricas genéricas, como ‘pagamento a fornecedores’ e ‘pagamentos diversos’.

Na decisão, o juiz determina ainda que os recursos oriundos de repasses do Estado do Maranhão aos municípios sejam mantidos apenas nas respectivas contas específicas, devendo ser “retirados exclusivamente mediante crédito em conta corrente das pessoas que receberem os valores, as quais devem ter seus nomes, conta bancária e CPF/CNPJ identificados pelo banco, inclusive no corpo dos extratos”. Cabe aos bancos fornecer, mediante simples requisição ministerial ou de outros órgãos de controle estatais e dentro do prazo que lhes for consignado, as informações sobre movimentações em contas bancárias de titularidade do Estado, dos municípios e de qualquer de seus órgãos, consta das determinações. A multa diária em caso de descumprimento das determinações é de R$ 10 mil.

A decisão atende a pedido de Tutela de Urgência requerido pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor dos citados bancos (Banco do Brasil e Bradesco) para o cumprimento de obrigação de fazer consistente nas determinações acima especificadas. Na ação, o MPE destaca, entre outras coisas, “a forma mais comum de escamotear a gestão irregular de recursos” representada pelos chamados “saques na boca do caixa” e a “imensa dificuldade de recuperar ativos desviados”. Segundo o autor da ação, a ideia não é impor aos bancos réus que fiscalizem a aplicação das verbas públicas, mas somente que as instituições bancárias não permitam o tipo de saque citado (boca do caixa) e “nem o envio de valores das contas específicas para outras contas do próprio Município (ou do gestor) ou para pessoas não identificadas”.

Para o juiz Douglas de Melo, embora não seja a solução para o fim dos desvios de recursos públicos, a proibição dos “‘saques na boca do caixa’, a determinação para que os recursos provenientes de repasses e convênios sejam mantidos nas contas específicas, evitando-se assim que se misturem com verbas de origem diversa, e a correta identificação dos recebedores de pagamentos são mecanismos de controle valiosos na prevenção desse tipo de corrupção”.