Ellen Nascimento

Blog Jornalístico

Justiça autoriza saída temporária de 664 detentos para o Dia dos Pais

 

A partir das 9h, desta quarta-feira (08), 664 apenados dos diversos estabelecimentos prisionais de São Luís deixam a prisão para usufruir da Saída Temporária do Dia dos Pais, direito previsto em lei. A autorização para a Saída é objeto de portaria assinada pelo juiz Márcio Castro Brandão, titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

De acordo com o documento, o retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h da próxima terça-feira, dia 14. Ainda de acordo com o documento, os apenados contemplados com o benefício devem se recolher às suas casas até as oito horas da noite. Os beneficiados também não poderão se ausentar do Maranhão e nem frequentar festas, bares e similares.

Lei de Execuções Penais

São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas.

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